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Gegard Mousasi processa dupla Bellator/PFL e pede R$ 85 milhões após ser dispensado

Não é só o UFC que está enfrentando uma batalha judicial contra antigos funcionários. De acordo com o site ‘MMA Fighting’, a dupla Bellator/PFL acaba de ser processada pelo veterano lutador iraniano Gegard Mousasi, ex-campeão peso-médio (84 kg) do Bellator.

Segundo a publicação, que teve acesso aos documentos do processo, Gegard Mousasi e seus advogados protocolaram uma ação judicial de 81 páginas na última quarta-feira (16), citando vários dirigentes das duas organizações, entre eles Donn Davis e Pete Murray, fundador e CEO da PFL, respectivamente, além do matchmaker do Bellator Mike Kogan. O lutador cobra uma indenização de, no mínimo, 15 milhões de dólares (cerca de R$ 85 milhões na cotação atual) por quebra de contrato, entre outras acusações.

Entenda o caso

Um dos principais astros do Bellator, onde conquistou o cinturão dos médios em duas ocasiões, Mousasi possuía um contrato considerado extremamente vantajoso financeiramente com a franquia. Após a compra da organização americana pela PFL, em novembro do ano passado, o veterano acusou os novos patrões de ‘colocá-lo na geladeira’, como forma de pressioná-lo a rescindir seu vínculo.

De acordo com o processo iniciado pelo lutador na Justiça americana, o montante por luta ao qual o iraniano teria direito de receber seria de 800 mil dólares (cerca de R$ 4,5 milhões), podendo chegar aos 850 mil dólares (R$ 4,8 milhões), com a adição do bônus obrigatório por contrato em caso de vitória pela via rápida. Depois de expor publicamente seu descontentamento com a falta de novos compromissos marcados após a fusão entre Bellator e PFL e ameaçar processar a dupla, o ex-campeão foi dispensado pela Professional Fighters League, em maio deste ano.

Agora, o veterano de 39 anos decidiu cumprir com sua promessa e buscará na Justiça a reparação que considera ter direito. Além de quebra de contrato, Gegard Mousasi acusa a dupla Bellator/PFL de “violar o pacto de boa fé e uso justo” e “engajar em uma conduta monopsônio (estrutura de mercado com apenas um comprador) anticompetitiva”.

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